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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 377 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7324.2500

1 - 2TACSP Audiência. Rito sumário. CPC/1973, art. 377, «caput. Inobservância do prazo de 10 dias entre a citação e a audiência. Prejuízo. Nulidade do processo por cerceamento de defesa.


«A inobservância do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 277, «caput, importa em nulidade do processo por cerceamento de defesa.... ()

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