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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 377 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 227.8318.7870.8328

1 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Serviços de internet e telefonia móvel. Insurgência do autor contra cobrança, pela empresa ré, de multa contratual. Sentença de improcedência. Irresignação do demandante, pugnando pela inversão do julgado. Acolhimento em parte. Relação jurídica que tem natureza consumerista. Ausente prova de que o contrato firmado entre as partes estabelecia período de fidelidade de 12 (doze) meses contados da data da ativação do serviço e de que o autor cancelou os serviços antes do término do referido prazo a acarretar a incidência de multa contratual. Sequer acostado aos autos contrato assinado pelos litigantes ou gravação telefônica que provasse a contratação, pelo autor, de serviços da ré, a data da sua ativação e a fixação ao consumidor de período de permanência mínimo vinculado a eles. Demonstração que cabia à ré, nos termos do CPC, art. 377, II. De rigor a declaração de inexigibilidade da multa contratual cobrada. Quanto ao pleito de indenização por danos morais, este não comporta acolhimento. Inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes que não está relacionada à multa contratual ora impugnada, mas a débito diverso, não se podendo inferir indevida a negativação dele decorrente. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7324.2500

2 - 2TACSP Audiência. Rito sumário. CPC/1973, art. 377, «caput. Inobservância do prazo de 10 dias entre a citação e a audiência. Prejuízo. Nulidade do processo por cerceamento de defesa.


«A inobservância do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 277, «caput, importa em nulidade do processo por cerceamento de defesa.... ()

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