1 - STF Sentença estrangeira. Portugal. Homologação. CP, art. 9º. CPC/1973, art. 590.
«II - Para se conceder a homologação de sentença estrangeira não é indispensável carta de sentença. Basta que a sentença se revista das formalidades externas necessárias a sua execução, contenha os elementos indispensáveis a compreensão dos fatos em que se fundou, seja motivada e tenha conclusão. ... ()