1 - TJSP Agravo de instrumento. Remoção da inventariante. Interposto incidente de remoção de inventariante determinou-se a citação da inventariante, nos termos do CPC, art. 623, considerando que a mesma está devidamente representada nos autos do inventário. O procedimento para remoção de inventariante tem natureza jurídica de incidente processual no inventário, dispensando a citação pessoal da parte, bem como desnecessária sua intimação pessoal, bastando a intimação da parte pelo seu procurador por intermédio do Diário Oficial. No mais, o cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança. Assim, entendeu o juiz que a ora agravante não o estava auxiliando como deveria. Agravo desprovido
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2 - TJSP APELAÇÃO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE -
Pedido julgado procedente - Inventariante herdeira removida - Nomeação de credor do espólio - Inconformismo - Rejeição - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Ausência de previsão de fase instrutória no procedimento especial de remoção de inventariante - CPC, art. 623 e CPC art. 624 - Julgamento extra petita não configurado - Se a remoção do inventariante pode ocorrer até mesmo de ofício, o entendimento do magistrado por fundamento diverso do apresentado pela parte não configura julgamento extra petita - Inteligência do CPC, art. 622 - Preliminares rejeitadas - Comportamento faltoso e desidioso na condução do processo que levou ao arquivamento dos autos - Hipótese prevista no CPC, art. 622, II - Ordem de nomeação de inventariante prevista no CPC, art. 617 preferencial e não absoluta - Inércia dos herdeiros que autoriza a excepcional nomeação do credor do espólio - Outro herdeiro também removido da inventariança, além da terceira herdeira estar representada nos autos pelo mesmo patrono da recorrente e nunca ter demonstrado interesse no encargo - Abertura do inventário por iniciativa de outro credor do espólio - Processo que se arrasta há mais de 10 anos - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()