1 - TRT2 Hasta pública. Execução. Adjudicação. Valor. CPC/1973, art. 697 e CPC/1973, art. 704. CLT, art. 888.
«A adjudicação prefere à arrematação e deve corresponder ao valor da licitação, mesmo porque se o exeqüente não tiver interesse, será deferida a arrematação, obviamente pelo valor do maior lanço. O valor da adjudicação só corresponderá ao da avaliação se inexistir licitante.... ()
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2 - STJ Hasta pública. Arrematação. Penhora em bem imóvel. Necessidade de praça. Alienação feita em leilão. Impossibilidade. Distinção entre leilão e praça. Cita precedene e doutrina. CPC/1973, arts. 686, IV, 693, 694, 697, 700, 706 e 709.
«... A interpretação que o Tribunal «a quo deu ao CPC/1973, art. 697 destoa da que lhe fez o STF no RE 99.201, Rel. Min. Néri da Silveira, mais apropriada, a saber: «O atual Código de Processo Civil, dispondo que a arrematação, no processo de execução, pode decorrer de praça ou leilão (CPC, art. 686, IV, e art. 693), estabelece que se fará a alienação em praça quando a penhora recair em imóvel (CPC, art. 697) e em leilão público nos demais casos (CPC, art. 709), ressalvadas as atribuições dos Corretores das Bolsas de Valores e a hipótese de venda a prazo, na forma do CPC/1973, art. 700. ... ()