1 - 2TACSP Depósito. Arrendamento mercantil. «Leasing. Bens móveis. Reintegração de posse. Depositário fiel indicado pela parte. Remuneração pela guarda e conservação de aeronave. Possibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 749.
«Deve ser ressarcido dos gastos que efetuou e convenientemente remunerado o depositado que, exercendo um múnus público, guarda e conserva o bem apreendido em processo de arrendamento mercantil.... ()
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2 - TJRJ Insolvência civil. Requerimento por casal de devedores. Possibilidade em tese. Insolvência recusada na hipótese. Limitação ao desconto de 30% do valor da remuneração. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 749.
«Empréstimos bancários contratados difusamente e em somatório superior ao valor das despesas médicas a cuja cobertura se destinariam. Servidores públicos que buscam na insolvência civil remédio para evitar os descontos em folha referentes ao pagamento dos mútuos. Desnecessidade da medida extrema, havendo, como há, a alternativa de postular-se a limitação desses descontos a 30% do valor da remuneração dos funcionários, em ações de revisão dos respectivos contratos, com deferimento de tutela antecipada, consoante notória e reiterada jurisprudência. Insolvência bem recusada.... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução extinta, com base no CPC/1973, art. 749, I. Trânsito em julgado do decisum. Posterior requerimento para fixação da verba honorária relativa à fase de execução. Preclusão da pretensão. Súmula 453/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude. Inovação recursal.
«1 - Na hipótese em que o pedido de arbitramento da verba sucumbencial ocorre somente após o trânsito em julgado da decisão que extingue a execução, com base no CPC/1973, art. 749, I, há incidência do teor da Súmula 453/STJ («Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria). ... ()