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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 777 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 165.3124.0011.5600

1 - TJSP Insolvência civil. Declaração. O prazo do CPC/1973, art. 777, começa a fluir a partir da decretação de fato da insolvência, inexistindo «encerramento ficto do processo. Recurso não provido.

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