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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 837 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 245.6229.8594.6612

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à instituição financeira após infrutífera pesquisa pelos sistemas BACENJUD e SISBAJUD. Os CPC, art. 837 e CPC art. 854 dispõem que os bloqueios de ativos financeiros serão feitos exclusivamente por meio eletrônico. No mesmo sentido é o Provimento 21/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Assim, tendo a busca e o bloqueio de ativos financeiros sistemática própria, não é possível que o exequente, após ter requerido pesquisa por meio do Bacenjud e Sisbajud, que restaram infrutíferas, pleiteie a expedição de ofícios para as instituições financeiras objetivando a constrição de eventuais valores depositados em nome do executado. Precedentes deste e. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5002.6600

2 - TAMG Medida cautelar inominada. Caução. Prestação em liminar, concedida em medida cautelar inominada. Reforço ou substituição que pode ser requerida a qualquer momento, desde que demonstrada a imprestabilidade da garantia. Simples alegação de insuficiência destituída de fundamento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 837.

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