1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à instituição financeira após infrutífera pesquisa pelos sistemas BACENJUD e SISBAJUD. Os CPC, art. 837 e CPC art. 854 dispõem que os bloqueios de ativos financeiros serão feitos exclusivamente por meio eletrônico. No mesmo sentido é o Provimento 21/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Assim, tendo a busca e o bloqueio de ativos financeiros sistemática própria, não é possível que o exequente, após ter requerido pesquisa por meio do Bacenjud e Sisbajud, que restaram infrutíferas, pleiteie a expedição de ofícios para as instituições financeiras objetivando a constrição de eventuais valores depositados em nome do executado. Precedentes deste e. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()