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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 863 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7211.3000

1 - STJ Competência. Medida cautelar. Justificação judicial para efeito de prova de dependência econômica perante órgão estadual. CPC/1973, art. 863.


«Em se tratando de justificação judicial que não se destina a instruir qualquer pedido junto a entidades que detenham exclusivamente de foro perante a Justiça Federal, tem-se que a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Comum Estadual.... ()

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