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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1158 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5029.9300

1 - TJSP Ação rescisória. Vacância de herança e adjudicação, declarada em sentença transitada em julgado. Natureza jurídica de tal decisão. Ação de herdeiros preteridos. Cabimento da petição de herança e não da rescisória. CPC/1973, art. 1.158. (Com doutrina).


«Ao aludir, no CPC/1973, art. 1.158, à ação direta, o legislador certamente não se referiu à ação rescisória, restrita às hipóteses elencadas no art. 485 do Diploma Adjetivo, mas sim, assegurou a propositura da ação de petição de herança.... ()

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