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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1160 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 124.0462.9000.1900

1 - TJRJ Sucessão. Ausente. Direito de sucessões. Ausência. Decretação. Requerimento de sucessão definitiva. Possibilidade. Ausente que contaria com 115 anos atualmente. Aplicação do prazo quinquenal ( CPC/1973, art. 1.167, III). CPC/1973, art. 1.160. CCB/2002, art. 38.


«A abertura da sucessão provisória conduz à curadoria o patrimônio do ausente, não produzindo efeitos de ordem pessoal, o que impõe a arrecadação dos bens, com a nomeação de curador, na forma do CPC/1973, art. 1.160. Não por outro motivo o procedimento segue as regras da arrecadação da herança jacente, com a publicação de editais, durante um ano, certo de que a curadoria do ausente pressupõe um estado transitório que pode cessar a qualquer momento, com o retorno deste ou com a confirmação de sua morte. Decisão que se reforma.»... ()

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