Pesquisa de Jurisprudência

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1178 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7520.3600

1 - STJ Interdição. Anomalia psíquica. Legitimidade ativa do Ministério Público. Mandado de segurança objetivando a extinção do feito por inépcia da petição inicial. Ausência de violação a direito líquido e certo. CPC/1973, art. 1.178, I.


«O Ministério Público tem legitimidade ativa originária para propor ação de interdição fundamentada em anomalia psíquica, com base no CPC/1973, art. 1.178, I. Improsperável a alegação de inépcia da petição inicial se o pedido de interdição encontra-se devidamente fundamentado, inclusive com respaldo em laudos médicos, o que justifica o prosseguimento do feito, com vistas à aferição da saúde mental do interditando, o qual, cumpre ressaltar, tem não apenas interesse, mas também o direito de provar que pode gerir sua própria vida, administrar seus bens e exercer sua profissão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa