1 - STJ Interdição. Anomalia psíquica. Legitimidade ativa do Ministério Público. Mandado de segurança objetivando a extinção do feito por inépcia da petição inicial. Ausência de violação a direito líquido e certo. CPC/1973, art. 1.178, I.
«O Ministério Público tem legitimidade ativa originária para propor ação de interdição fundamentada em anomalia psíquica, com base no CPC/1973, art. 1.178, I. Improsperável a alegação de inépcia da petição inicial se o pedido de interdição encontra-se devidamente fundamentado, inclusive com respaldo em laudos médicos, o que justifica o prosseguimento do feito, com vistas à aferição da saúde mental do interditando, o qual, cumpre ressaltar, tem não apenas interesse, mas também o direito de provar que pode gerir sua própria vida, administrar seus bens e exercer sua profissão.... ()