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Lei 5.988/1973, art. 93 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2131.0304.6600

1 - STJ Direito autoral. Obras que caem no domínio comum. Autorização estatal para sua utilização e destinação de 50% dos lucros, que seriam devidos ao autor, para o ECAD. Descabimento. Distinção entre bem de domínio público e patrimônio público. Exegese crítica da Lei 5.988/73, (Lei dos Direitos Autorais), art. 93. (Cita doutrina).


«É descabido o Lei 5.988/1973, art. 93, ao prover a autorização do Estado para utilização de obras que caíram no domínio comum, bem como o recolhimento de 50% dos lucros, que caberiam ao autor, para o ECAD.... ()

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