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Lei 5.988/1973, art. 94 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.5600

1 - STJ Direito autoral. Cinema. Direitos conexos ao direito de autor. Invocação, por atriz, devidamente contratada para a produção de obra cinematográfica, do art. 7º da Convenção de Roma para impedir a comercialização da obra. Inviabilidade. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Fatos ocorridos na vigência da Lei 5.988/1973. Direitos patrimoniais concernentes à atriz intérprete pela regular utilização econômica da obra cinematográfica. Inexistência. Decreto 57.125/1965 (Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão). Lei 5.988/1973, arts. 37, 85, I e 94. Lei 9.610/1998.


«1. O ator de filme possui direitos que guardam conexão com o direito de autor, por isso denominados «conexos, «vizinhos ou «aparentados, porém é certo que, no que tange ao pleito recursal, o art. 7º, da Convenção de Roma não socorre a recorrente, visto que o art. 1º estabelece que as suas disposições não prejudicam o direito de autor, e o art. 19, do mesmo Diploma, ressalva que, uma vez o «artista intérprete ou executante haja consentido na inclusão da sua execução numa fixação de imagens, ou de imagens e sons, o art. 7º não será aplicável. ... ()

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