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Lei 5.991/1973, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.1090.3510.7773

1 - STJ Processual civil e administrativo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Distribuição de medicamentos a empresas não descritas na Lei 5.991/73, art. 6º. Aplicação da pena de interdição do estabelecimento.


1 - Foi oferecida conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada, houve a manifestação clara e harmônica sobre as alegações recursais, para concluir que as empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos podem fornecer estes apenas para empresas autorizadas/licenciadas, razão pela qual mercearias, supermercados, bares, lanchonetes e lojas de conveniência não poderiam recebê-los para posteriormente os alienar.... ()

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