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Lei 6.001/1973, art. 8º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.4900

1 - STF Silvícola. Crime cometido por índio integrado à sociedade. Descabimento da assistência pela Funai. Ausência de cerceamento de defesa. Lei 6.001/73, arts. 7º e 8º. CCB, art. 6º, parágrafo único. CF/88, art. 231, «caput.


«É de natureza civil, e não criminal (cf. Lei 6.001/1973, art. 7º e Lei 6.001/1973, art. 8º e CCB, art. 6º, parágrafo único), a tutela que a CF/88, art. 231, «caput cometeu à União, ao reconhecer «aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, não podendo ser ela confundida com o dever que tem o Estado de proteger a vida e a integridade física dos índios, dever não restrito a estes, estendendo-se, ao revés, a todas as demais pessoas. Descabimento, portanto, da assistência pela FUNAI, no caso.... ()

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