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Lei 6.015/1973, art. 40 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.1700

1 - TJMG Registro público. Processual civil. Apelação. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de alteração de nome. Excepcionalidade. Supressão da fase probatória. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Lei 6.015/1973, art. 40. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109.


«- Em que pese vigorar no ordenamento jurídico a regra da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, há de se oportunizar à parte a prova nesse sentido. ... ()

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