1 - STF Família. Casamento. Anulação. Sentença estrangeira. Homologação. Registro público. Incompetência do oficial do registro civil. CCB, art. 208. Lei 6.015/73, art. 67.
«Sentença proferida pela Justiça chilena, em 1984, anulatória do matrimônio contraído pela requerente, de nacionalidade chilena, celebrado naquele País, em razão da incompetência do oficial do registro civil, que funcionou no procedimento de habilitação dos nubentes. Impossibilidade de ser deferida a homologação, dado que o direito brasileiro não admite a anulação do casamento em tal caso. CCB, art. 208. Lei 6.015/73, art. 67.... ()
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2 - STJ Família. Casamento. Habilitação. Edital de proclamas. Custas processuais. CCB, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 67, Lei 6.015/1973, art. 68 e Lei 6.015/1973, art. 69.
«O regimento de custas é lei de índole financeira, cujas regras devem ser de interpretação «escrita. O Edital de proclamas, cuja publicação a lei impõe ao Oficial do Registro, integra o processo de habilitação para o casamento (CCB, art. 182; arts. 67 a 69 da Lei 6.015/73) . Constitui rematada injustiça impingir-se ao Oficial ao invés de condigna remuneração, o ônus de suplementar o pagamento da publicação do Edital com os seus próprios vencimentos.... ()