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Lei 6.024/1974, art. 27 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 147.5943.3005.7700

1 - TJSP Instituição financeira. Liquidação extrajudicial. Classificação de crédito. Esgotada a via administrativa cabe ao Poder Judiciário, nos termos do Lei 6024/1974, art. 27, definir a classificação do crédito. Possibilidade no caso concreto. Inexistência de decisão anterior a respeito do tema. Recurso conhecido, por mairia de votos, vencido em parte o relator, e provido.

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