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Lei 6.024/1974, art. 35 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.3311.1579.0610

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos impetrantes.


1 - Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que a liberação de valores depositados por correntistas em instituição financeira em liquidação extrajudicial, apenas é viável após os procedimentos dispostos na Lei 6.024/1974, art. 15 a Lei 6.024/1974, art. 35. 1.1. O cliente de instituição bancária, aplicador em CDB (título de crédito escritural), como qualquer outro depósito bancário, não detém qualquer privilégio quanto aos seus créditos, comparativamente aos demais credores da instituição financeira submetida, pelo BACEN, à intervenção extrajudicial. Precedentes. ... ()

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