1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Medida cautelar de arrolamento de bens. Ex-administrador de instituição financeira em liquidação extrajudicial. Ministério Público Estadual. Legitimidade ativa. Princípios da unidade e indivisibilidade do Ministério Público. Arrolamento de bens indisponíveis. Possibilidade. Lei 6.024/1974, art. 36 e Lei 6.024/1974, art. 45. Interesse de agir. Configuração. Requisitos da medida cautelar de arresto. Verificação. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Quanto à alegada afronta ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973, nota-se que o recorrente não demonstrou em que consistiria a apontada omissão, limitando-se a sustentar genericamente que o acórdão não enfrentou as questões postas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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2 - STJ Falência. Competência. Empresa em liquidação extrajudicial. Processamento da falência. Competência. Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 6.024/1974, art. 45. CF/88, art. 109, I.
3. O fato de se tratar de pedido de falência de empresa em liquidação extrajudicial, ou seja, sob intervenção do Banco Central, não tem o condão de deslocar a competência do feito para a Justiça Federal.... ()
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3 - STJ Medida cautelar. Arresto. Sistema financeiro nacional. Ação de responsabilidade civil contra ex-administradores. Legitimidade do Ministério Público. Lei 6.024/74, art. 45.
«O Lei 6.024/1974, art. 45 não faz distinção quanto à natureza do direito a ser protegido, se disponível ou não, conferindo legitimidade ao Ministério Público que, obrigatoriamente, deve ajuizar a ação, presente, no caso, o interesse público relevante na preservação do sistema financeiro nacional sadio.... ()
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4 - STJ Honorários advocatícios. Ministério Público. Aresto de bens de administrador de sociedade liquidanda que atingiu meação da mulher casada. Embargos de terceiros. Procedência. Honorários devidos. Lei 6.024/74, art. 45. CPC/1973, art. 20,CPC/1973, art. 81 e CPC/1973, art. 1.046.
«Ação proposta pelo Ministério Público que, obrigado legalmente a pedir o arresto de bens do administrador de sociedade liquidanda (Lei 6.024/74, art. 45), foi além disso, atingindo a meação da mulher deste; pelo excesso de atuação do seu agente, o Estado de Minas Gerais responde pelos honorários de advogado resultantes da procedência aos embargos de terceiro.... ()