1 - STJ Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Hospital.
«Se os serviços prestados pelo Hospital são aqueles previstos no parágrafo único do Lei 6.316/1975, art. 12 não há como negar a sua inscrição nos quadros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, sob pena de se burlar a lei. Recurso especial conhecido e provido.... ()