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Lei 6.383/1976, art. 28 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 167.8103.9000.0700

1 - STF Embargos de declaração em ação cível originária. Terras devolutas arrecadas pela União com fundamento no Decreto-lei 1.164/71, revogado posteriormente pelo Decreto-lei 2.375/87. Arrecadação, incorporação e registro imobiliário definitivo das terras devolutas ao patrimônio da União antes da revogação do Decreto-lei 1.164/71. Direito da União reconhecido por acórdão plenário. Alegação de omissão quanto à apreciação de inconstitucionalidade do Lei 6.383/1976, art. 28. Ausência de alegação na peça contestatória. Alegação de omissão quanto à apreciação de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 2.375/87. Pretensão de rediscussão da causa. Reexame. Impossibilidade. Evicção. Desnecessidade de se oferecer denunciação da lide para se garantir o direito resultante da evicção. Embargos rejeitados. Precedentes.


«1. Não houve qualquer requerimento de declaração da inconstitucionalidade do Lei 6.383/1976, art. 28 na peça contestatória apresentada pela Defensoria Pública em nome dos embargantes, sendo insuficiente, para justificar a obrigatória apreciação da arguição, o apontamento de inconstitucionalidade feito, na sessão de julgamento, por ocasião da sustentação oral. ... ()

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