1 - STJ Recurso especial repetitivo. Enfiteuse. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Tema 332. Sociedade. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil. Integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Lei 6.404/1976, art. 2º, § 1º. Decreto-Lei 9.760/1946, art. 102, § 1º. CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.104.363/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2/9/10, firmou entendimento no sentido de que a transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º. ... ()
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2 - STJ Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Lei 6.404/1976, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.
«1. A classificação dos contratos em onerosos e gratuitos leva em conta a existência ou não de ônus recíproco: onerosos são os contratos em que ambas as partes suportam um ônus correspondente à vantagem que obtêm; e gratuitos são os contratos em que a prestação de uma parte se dá por mera liberalidade, sem que a ela corresponda qualquer ônus para a outra parte. ... ()
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3 - STJ Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.
«... 1. Quando da constituição da sociedade anônima recorrida, duas acionistas fundadoras subscreveram, cada uma delas, 166.857 ações, pelo preço de R$ 1,00 por ação (boletim de subscrição a fls. 28), tendo integralizado tal valor no ato da constituição da sociedade (fls. 18) mediante a entrega de bens, entre os quais o domínio útil de parte ideal de imóvel foreiro, avaliado em R$-120.000,00 (fls.23). A União exigiu o pagamento de laudêmio, com base no art. 3º do DL 2.398/1987. Ao fundamento de que a transferência não foi a título oneroso, a sociedade impetrou mandado de segurança visando a eximir-se do encargo, pretensão que foi acolhida pelo acórdão recorrido. Em sentido oposto, adotando a tese da onerosidade da operação, é o acórdão paradigma da 3ª Turma, invocado pelo Embargantes. Preenchidos estão os requisitos de admissibilidade do recurso. ... ()