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Lei 6.404/1976, art. 103 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 705.8393.7899.0901

1 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu a penhora de 70.000 ações da empresa Pomi Frutas S/A. pertencentes ao executado Edgar e, para que sejam penhoradas as demais 690.000 ações, determinou ao exequente a apresentação de documentos mais consistentes a respeito da alienação fiduciária apurada nos autos - Alienação fiduciária das ações que deve constar no livro de «Registro de Ações Nominativas - Inteligência da Lei 6.404/76, art. 31, § 1º (Lei das S/A.) - Natureza de registro público atribuída aos livros da companhia - Cabimento da determinação feita pela douta Magistrada para apresentação da certidão do § 1º do art. 100 da lei supracitada, a fim de que seja esclarecida a questão da alienação fiduciária das 690.000 ações de titularidade do executado Edgar - Medida que encontra amparo no parágrafo único da Lei 6.404/76, art. 103 - Recurso improvido, com determinação

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