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Lei 6.404/1976, art. 175 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 177.1882.3001.7400

1 - STJ Recurso especial. Sociedade anônima. Omissão ou obscuridade. Inexistência. Alienação de ações. Direito aos dividendos. Proprietário ou usufrutuário das ações. Marco temporal. Data do ato de declaração. Dano para o ex-proprietário. Inexistência.


«1. Por um lado, o exercício social é o período de levantamento das contas e apuração do resultado da companhia, que, consoante dispõe o Lei 6.404/1976, art. 175, caput, terá duração de 1 (um) ano e data do término fixada no estatuto da Companhia. Por outro lado, o art. 176, do mesmo Diploma legal, estabelece que o encerramento do exercício social impõe à companhia o dever de elaborar, com base na escrituração mercantil, as demonstrações financeiras/contábeis que elenca, por meio das quais é possível a apuração e a distribuição dos lucros. ... ()

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