1 - STJ Registro público. Recurso especial. Embargos de declaração. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão caracterizada. Nulidade do acórdão proferido nos embargos declaratórios na apelação. Relevância da análise da questão da cisão frente ao princípio da continuidade dos registros públicos. Cadeia dominial e registro de contrato de arrendamento comercial firmado anteriormente à cisão. Lei 6.015/1973. Lei 6.404/1976, art. 229, Lei 6.404/1976, art. 233 e Lei 6.404/1976, art. 234. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. No julgamento da apelação e dos subsequentes embargos de declaração, não obstante provocada pelos ora recorrentes desde a impugnação ao procedimento de suscitação de dúvida, a c. Corte Estadual deixou de examinar tese relevante ao deslinde da controvérsia, relativamente à possibilidade de registro, sem quebra do princípio da continuidade registral, do contrato de arrendamento comercial firmado anteriormente à cisão da arrendante. Resta caracterizada, assim, ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()