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Lei 6.404/1976, art. 251 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 412.9576.7476.0600

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de tratar-se de pessoas jurídicas distintas e autônomas, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «figurando a Petrobras como única acionista da empresa empregadora, com controle totalitário sobre a subsidiária, nos termos da Lei 6.404/76, art. 251, caracterizado está o grupo econômico, nos termos do referido art. 2º, § 2º, da CLT". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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