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Lei 6.435/1977, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 145.3720.6002.1700

1 - TJSP Seguridade social. Previdência privada. Alegação dos autores/apelantes de que se desligaram da IBM em 1992, valendo-se do plano denominado `Incentivo a Dispensas Voluntárias´ Entretanto, não lhes foi oferecido a restituição das contribuições vertidas em seu nome ou, facultativamente, a permanência destes no plano previdenciário desta feita, contribuindo estes, a partir da rescisão com a totalidade do valor da participação. Assim, objetivam que a primeira core admita os autores como beneficiários da Fundação Previdenciária IBM e que a segunda co-ré contribua com o custeio dos planos médicos e odontológicos, passando os autores, a partir do trânsito em julgado, a contribuir com a parcela respectiva, consoante Lei 6435/1977, art. 31, VIII.

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