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Lei 6.515/1977, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.3400

1 - STJ Família. Casamento. Medida cautelar. Separação de corpos. Concessão. Efeitos. Lei 6.515/77, art. 7º, § 1º. CPC/1973, art. 796. CCB/2002, art. 1.566. CCB, art. 231.


«2. Na data em que se concede a separação de corpos, desfazem-se os deveres conjugais, bem como o regime matrimonial de bens; e a essa data retroagem os efeitos da sentença de separação judicial ou divórcio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.5500

2 - STJ Competência. Família. Casamento. Separação judicial consensual. Partilha de bens reservada para ocasião futura. Processamento no Juízo em que é mais benéfico para ambas as partes. CPC/1973, art. 1.121, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 7º, § 2º.


«Na legislação pertinente não se verifica determinação no sentido de que a partilha dos bens, reservada para ocasião futura nos autos de separação judicial, seja obrigatoriamente ultimada no Juízo em que homologada a separação. No caso, o domicílio da ex-mulher, autora, é no foro onde proposta a ação de inventário, Juízo de Direito de Volta Redonda/RJ, e o bem a ser partilhado está localizado, onde reside o requerido, na divisa da referida Comarca com a de Barra de Piraí/RJ. Sendo assim, o processamento da ação no Juízo suscitado trará benefícios para ambas as partes, que não precisarão deslocar-se, sem necessidade e sem exigência legal, à localidade distante, para acompanhamento e realização de atos processuais. Não se justifica, portanto, o processamento e julgamento do inventário na Comarca em que homologada a separação judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7089.2400

3 - STJ Concubinato. Medida cautelar. União livre. Separação de corpos. Mandado de segurança. Lei 6.515/1977, art. 7º, «caput e § 1º. CPC/1973, arts. 796, 798, 806 e 808, I. CF/88, art. 226, § 3º.


«A concubina tem o direito líquido e certo de ver apreciado seu pedido de separação de corpos, cujo processo não pode ser extinto sob a alegação de que tal providência somente cabe aos casados, estando ela livre para seguir o seu caminho, abandonando lar e filhos. Provimento em parte.... ()

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