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Lei 6.515/1977, art. 18 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.4200

1 - TJRS Família. Registro público. Retificação de registro civil. Exclusão do nome do ex-marido após o divórcio. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 57. Lei 6.515/77, art. 18. CCB/2002, art. 1.578.


«Não se aplica o princípio da imutabilidade do nome contido na Lei dos Registros Públicos, quando a pretensão de exclusão do nome do ex-cônjuge está prevista na própria lei civil, que estabelece a faculdade de postular tal alteração durante ou após a separação judicial. O cônjuge pode renunciar, a qualquer momento, na ação de separação ou após ela ao direito de usar o sobrenome do outro.... ()

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