Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1578

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo X - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL (Ir para)
Art. 1.578

- O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I - evidente prejuízo para a sua identificação;

II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

§ 1º - O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

§ 2º - Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).