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Lei 6.538/1978, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 196.9225.9002.0600

1 - STJ Processual civil e tributário. Ação rescisória. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.


«1 - A recorrente não indica qual o dispositivo violado pelo Tribunal de origem, quanto ao acolhimento da impugnação ao valor da causa. A deficiência na fundamentação obsta o conhecimento do recurso, incidindo o óbice da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes: REsp. 1.341.638, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2.4.2019; AgInt no REsp. 1.645.453, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/2/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 28/2/2019. ... ()

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