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Lei 6.880/1980, art. 62 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.1000

1 - STJ Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servior público militar. Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho. Reforma na mesma graduação com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato. Lei 6.880/1980, art. 62 e Lei 6.880/1980, art. 110.


«1. A Constituição Federal e a Constituição do Estado do Amazonas remetem à lei ordinária estadual o regramento da transferência dos militares estaduais para a inatividade, não tendo aplicação os dispositivos relativos aos servidores públicos civis, exceto quando expressamente mencionados. ... ()

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