Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Art. 62
Título III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES (Ir para)
Capítulo I - DOS DIREITOS (Ir para)
Seção III - DA PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 62- Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.
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