Pesquisa de Jurisprudência

Lei 7.064/1982, art. 19 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 924.9554.0757.7519

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. LEI 7.064/82, art. 19. NATUREZA INTERPRETATIVA.


1. O Tribunal Regional registrou que o ora agravante integra o mesmo grupo econômico que a empresa estrangeira Concremat Moçambique LTDA. e, assim, reconheceu a configuração do empregador único na hipótese. 2. Nesse contexto, concluiu que o polo passivo da ação pode ser formado por qualquer uma das empresas integrantes do grupo, seja em conjunto ou isoladamente, de modo que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário. 3. A matéria, tal como analisada pela Corte Regional, encerra natureza interpretativa e não viola os arts. 2º, § 2º, da CLT e 19 da Lei 7.064/82. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa