1 - STJ Competência. Crime contra a segurança nacional.
«Competência. Cabe a Justiça Federal o processo e julgamento por crime contra a segurança nacional, segundo a regra literal do CF/88, art. 109, IV, oposta à do Lei 7.170/1983, art. 30, anterior à promulgação da CF/88 e por ela não recepcionada.... ()