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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 223 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.5700

1 - TAMG Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Dano moral e material. Extravio de bagagem. Empresa aérea. Solidariedade. Responsabilidade solidária. CDC. Aplicabilidade. Fixação do dano moral em 20 vezes o valor da passagem adquirida. CF/88, art. 5º, V e X. CBA, art. 223. CDC, art. 14.


«A empresa de navegação aérea é responsável pelo extravio de bagagem dos passageiros, se ocorrido no trajeto contratado. O fato de uma empresa absorver outra congênere e figurar nos documentos de embarque cria a responsabilidade solidária, considerando-se que ambas têm o objetivo comum, que é vender os serviços e auferir lucros. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na apuração da responsabilidade da empresa prestadora de serviço, visando à proteção do consumidor nas relações de consumo, em substituição ao que antes vigorava no Código Brasileiro de Aeronáutica.... ()

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