Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 223

Título VII - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 223

- Considera-se que existe um só contrato de transporte, quando ajustado num único ato jurídico, por meio de um ou mais bilhetes de passagem, ainda que executado, sucessivamente, por mais de um transportador.

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