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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 289 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.3171.1215.2923

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Anulação de auto de infração. Ausência de prévia audiência pública que não se comprova. Violação da segurança na aviação civil. Não implementação de medidas previstas em programa de controle de qualidade. Infração à Resolução 25/2008 da Anac. Multa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ato de natureza normativa. Não equiparação à Lei.


I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, a nulidade de auto de infração que lhe aplicou multa em virtude da não realização de inspeções internas de segurança no Aeroporto de Aracaju. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença de improcedência dos pedidos, apenas para determinar o patamar máximo de valor para a sanção aplicada. ... ()

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