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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 302 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.3171.1215.2923

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Anulação de auto de infração. Ausência de prévia audiência pública que não se comprova. Violação da segurança na aviação civil. Não implementação de medidas previstas em programa de controle de qualidade. Infração à Resolução 25/2008 da Anac. Multa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ato de natureza normativa. Não equiparação à Lei.


I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, a nulidade de auto de infração que lhe aplicou multa em virtude da não realização de inspeções internas de segurança no Aeroporto de Aracaju. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença de improcedência dos pedidos, apenas para determinar o patamar máximo de valor para a sanção aplicada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0318.8805

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação anulatória. Processo administrativo. Multa. Anac. Aeronauta. Excesso de horas mensais de voo. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de resolução. Súmula 280/STF.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito, com pedido de tutela de urgência, contra a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC objetivando a nulidade do Auto de Infração 06876/2010, lavrado em decorrência de ter extrapolado as horas mensais de voo permitidas, alegando não ter sido considerado pela ANAC que o registro das horas que a companhia aérea realiza é diferente dos que os tripulantes fazem, bem como que o critério de escrituração utilizado pela agência ré é no formato decimal, utilizando apenas um dígito, enquanto que sua companhia adota dois dígitos. ... ()

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