1 - TJMG Competência. Cartório de registro civil das pessoas naturais. Cumprimento do ECA, arts. 102, § 2º, e 136, VIII. Embaraço. Conselho tutelar. Representação. Ajuizamento. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude.
«O juízo competente para apreciar representação ajuizada pelo Conselho Tutelar contra Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que cria embaraço no cumprimento do disposto no ECA, arts. 102, § 2º, e 136, VIII, é o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, e não o da Vara de Registros Públicos, em razão das normas contidas no art. 148, V, VI, VII, e parágrafo único, letras «f e «h, do mesmo artigo, da Lei 8.069/1990 - ECA _, tratando-se, no caso, de competência absoluta, que a lei estabelece «ratione materiae.... ()
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2 - STJ Mandado de segurança. Criança e adolescente. Regularização de registro. Isenção de pagamento. Lei 8.069/90. Provimento do Corregedor-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. Legalidade.
«Provimento do Corregedor-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul que, «ex vi do Lei 8.069/1990, art. 102 (ECA), isentou de custas, emolumentos e multa o fornecimento de certidões de nascimento e óbito para regularização do registro de crianças e adolescentes, não é ilegal nem abusivo. ... ()