1 - STJ Administrativo. Inexistente violação do CPC, art. 535, II, de 1973 servidor público. Diferenças salariais. Trato sucessivo. Prescrição quinquenal das parcelas pretéritas. Precedentes. Súmula 85/STJ. Recurso especial improvido.
«I - Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, em observância ao princípio da fungibilidade e da economia processual, considerando que foi observado o prazo legal previsto no art. 1.003, c/c o CPC/2015, CPC, art. 994, III. Precedentes: RCD no REsp 1.507.907/AM, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe 15/9/2017, e AgInt no REsp 1.639.897/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 11/9/2017. ... ()
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2 - STF I. Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal. Proventos (subsídios). Teto remuneratório. Pretensão de imunidade à incidência do teto sobre o adicional por tempo de serviço (ats), no percentual máximo de 35% e sobre o acréscimo de 20% a que se refere o Lei 1.711/1952, art. 184, III, combinado com o Lei 8.112/1990, art. 250. Mandado de segurança deferido, em parte.
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3 - STF Seguridade social. V. Magistrados. Acréscimo de 20% sobre os proventos da aposentadoria (Lei 1.711/1952, art. 184, III, c/c o Lei 8.112/1990, art. 250) e o teto constitucional após a emenda constitucional 41/2003. Garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos. Intangibilidade.
«1. Não obstante cuidar-se de vantagem que não substantiva direito adquirido de estatura constitucional, razão por que, após a Emenda Constitucional 41/2003, não seria possível assegurar sua percepção indefinida no tempo, fora ou além do teto a todos submetido, aos impetrantes, porque magistrados, a Constituição assegurou diretamente o direito à irredutibilidade de vencimentos - modalidade qualificada de direito adquirido, oponível às emendas constitucionais mesmas. ... ()
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4 - STF Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal do Tesouro Nacional. Remuneração. Provento. Teto previsto no CF/88, art. 37, XI e no Lei 8.112/1990, art. 42. ADCT/88, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 250. Lei 1.711/1952, art. 184, II. Lei Del. 13/1992, art. 13. Lei 7.711/1988.
«A norma do ADCT/88, art. 17 impõe a imediata redução de proventos auferidos em desacordo com os preceitos constitucionais, vedada a percepção de excesso, a qualquer título, e a alegação de direito adquirido. ... ()