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Lei 8.159/1991, art. 4º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 104.4273.9000.1300

1 - TJRJ Certidão. Pedido. Terceiro interessado. Lei 8.159/91, art. 4º. Lei 9.051/95, art. 2º. CPC/1973, arts. 141, V e 155, parágrafo único. CF/88, art. 5º, XXXIV.


«A obtenção de certidão, por não se tratar de direito absoluto, demanda o preenchimento de determinados pressupostos, quais sejam: a) a demonstração do legítimo interesse na informação que pretende lhe seja passada por certidão; b) que tais informações não sejam passíveis de sigilo, a ponto de não vilipendiar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; c) o esclarecimento da finalidade da certidão, explicitando as razões para o requerimento, consoante estabelecem os arts. 4º, da Lei 8.159/1991 e 2º, da Lei 9.051/95. ... ()

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