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Lei 8.213/1991, art. 8º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.9591.0007.1500

1 - TJPE Seguridade social. Embargos declaratórios. Benefício previdenciário. Irsm (índice de reajuste do salário mínimo). Fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% (trinta e nove vírgula sessenta e sete por cento), a partir do mês de março de 1994. Supostas omissões no acórdão. Inexistência. Apreciação pelo colegiado de todos os argumentos aduzidos. Prequestionamento. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Decisão unânime.


«1 - A alegação de existência de omissão no acórdão não merece prosperar porque o acórdão embargado se manifestou sobre a aplicação, no cálculo do benefício, do IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% (trinta e nove vírgula sessenta e sete por cento), a partir do mês de março de 1994. Ademais, o simples fato de ele, em sua fundamentação, não ter mencionado expressamente os decreto 83.080/1979, art. 239 e lei 8.213/1991, art. 8, § 1º, os quais a parte embargante achava importante, não se coaduna com a verdadeira OMISSÃO, prevista no CPC/1973, art. 535, esta sim, ensejadora da interposição de embargos declaratórios; ... ()

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