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Lei 8.213/1991, art. 30 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.2141.1010.2700

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Senar. Constitucionalidade da tributação da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Repercussão geral reconhecida. Tema distinto do que se veicula no recurso especial. Regime de substituição tributária. Exigência de previsão em lei formal. Recurso especial provido. Objeto do recurso. Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Lei 8.315/1991. Lei 8.540/1992. Lei 13.606/2018. CTN, art. 121. CTN, art. 128. CTN, art. 166.


«1 - O Tribunal de origem entendeu que a recorrente, na condição de adquirente da produção rural, teria o dever de reter a contribuição para o Senar, imposta ao empregador rural pessoa física, sob o fundamento de que essa modalidade de substituição tributária estaria sedimentada na Lei 8.315/1991, art. 3º, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.1002.0600

2 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez. Recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) na forma do Lei 8213/1991, art. 30. Inadmissibilidade. Benefício concedido na vigência da Lei 6367/76. Pretensão não aventada na inicial. Descabimento da ampliação do pedido em sede recursal. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.9300

3 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador com remuneração variável. Cálculo do benefício acidentário. Média dos últimos doze meses de contribuição. Súmula 159/STJ. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º, I e II. Lei 8.213/91, art. 30.


«O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculada com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição (Súmula 159/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7224.9000

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Base de cálculo. Remuneração variável. Súmula 159/STJ. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º, I e II. Lei 8.213/91, art. 30.


«A base de cálculo de benefício acidentário, em se tratando de empregado com remuneração variável, deve ser obtida a partir da média aritmética dos 12 últimos meses de contribuição. Súmula 159/STJ.... ()

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