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Lei 8.213/1991, art. 152 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 206.6432.0000.1400

1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Conversão da exoneração em destituição do cargo em comissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidades não constatadas. Necessidade de instrução probatória. Inadequação da via eleita. Destituição do cargo. Subsunção dos fatos apurados aos tipos legais. Ato vinculado. Segurança denegada. Identificação da controvérsia.


«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra a Portaria 148, de 16/5/2018 (Publicada no Diário Oficial da União de 7.6.2018), em que o Ministro do Meio Ambiente converteu em destituição de cargo em comissão a exoneração do impetrante, ex-Coordenador-Geral do Ibama (DAS 101.4), por infringência a Lei 8.112/1990, art. 116 («São deveres do servidor:), I («exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo), II («ser leal às instituições a que servir) e III («observar as normas legais e regulamentares), Lei 8.112/1990, art. 117 («Ao servidor é proibido:), IX («valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) e XI («atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro), e Lei 8.112/1990, art. 127 («São penalidades disciplinares:), V («destituição de cargo em comissão), da Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7613.5000.2100

2 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tempo especial. Agente perigo. Lei 9.032/1995 e Lei 9.528/1997. Não previsão no Decreto 2.172/1997. Termo final: 05/03/1997. Emenda Constitucional 47/2005. Distinção entre a contagem de tempo especial para o segurado do regime geral e o do serviço público. Necessidade de lei específica. Pedido de uniformização parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 57.


«1. O recorrente, INSS, pretende a modificação do acórdão que, por maioria, reformando a sentença, julgou procedente o pedido de contagem de tempo especial em período posterior à edição do Decreto 2.172/1997, em 05/03/1997, em decorrência de atividade laborativa perigosa, exercida de forma habitual e permanente no transporte de combustíveis (gás liquefeito de petróleo). Foram reconhecidos como tempo de serviço especial os períodos de: 16/09/2002 a 03/06/2006, 19/06/2006 a 13/04/2007 e 16/04/2007 a 22/01/2010. Sustenta o recorrente que, a partir da vigência do Decreto 2.172/1997, a periculosidade não enseja a contagem de tempo especial para fins previdenciários. Indicou os acórdãos paradigmas proferidos no Pedilef 2007.83.00.507212-3 (DJ 24/06/2010), AgRg no REsp 992.150 (DJ 17/12/2010) e AgRg no REsp 992.855 (DJ 24/11/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5040.2000

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricista. Limite mínimo de idade. Atividade insalubre. Lista do Decreto 53.831/64. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152.


«A Lei 8.213/91. art. 57 não exige idade mínima para a concessão de Aposentadoria Especial àqueles que exerçam atividade profissional sujeita a condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Por força da Lei 8.213/91, art. 152, aplica-se ao caso a listagem de serviços sujeitos a Aposentadoria Especial inserida no Decreto 53.831/64, que considera insalubre o trabalho realizado pelo eletricista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7284.6400

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Insalubridade. Eletricista. Limite mínimo de idade. Atividade insalubre. Lista do Decreto 53.831/64. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152.


«A Lei 8.213/91. art. 57 não exige idade mínima para a concessão de Aposentadoria Especial àqueles que exerçam atividade profissional sujeita a condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Por força da Lei 8.213/91, art. 152, aplica-se ao caso a listagem de serviços sujeitos a Aposentadoria Especial inserida no Decreto 53.831/64, que considera insalubre o trabalho realizado pelo eletricista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.1500

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricista. Limite de idade. Atividade insalubre. Idade mínima de 50 anos. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152. Decreto 53.831/64.


«A atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida pela legislação vigente como perigosa, confere ao segurado direito à aposentadoria especial, após vinte e cinco anos de trabalho. Descabe a exigência da idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a aposentadoria especial por atividades insalubres, perigosas ou penosas. Precedentes do STJ.... ()

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