Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.7613.5000.2100

1 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tempo especial. Agente perigo. Lei 9.032/1995 e Lei 9.528/1997. Não previsão no Decreto 2.172/1997. Termo final: 05/03/1997. Emenda Constitucional 47/2005. Distinção entre a contagem de tempo especial para o segurado do regime geral e o do serviço público. Necessidade de lei específica. Pedido de uniformização parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 57.

«1. O recorrente, INSS, pretende a modificação do acórdão que, por maioria, reformando a sentença, julgou procedente o pedido de contagem de tempo especial em período posterior à edição do Decreto 2.172/1997, em 05/03/1997, em decorrência de atividade laborativa perigosa, exercida de forma habitual e permanente no transporte de combustíveis (gás liquefeito de petróleo). Foram reconhecidos como tempo de serviço especial os períodos de: 16/09/2002 a 03/06/2006, 19/06/2006 a 13/04/2007 e 16/04/2007 a 22/01/2010. Sustenta o recorrente que, a partir da vigência do Decreto 2.172/1997, a periculosidade não enseja a contagem de tempo especial para fins previdenciários. Indicou os acórdãos paradigmas proferidos no Pedilef 2007.83.00.507212-3 (DJ 24/06/2010), AgRg no REsp 992.150 (DJ 17/12/2010) e AgRg no REsp 992.855 (DJ 24/11/2008). ... ()

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