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Lei 8.245/1991, art. 42 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 384.2957.6060.8322

1 - TJSP APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS.


Ação de despejo por infração contratual. Falta de apresentação de nova garantia contratual pelos locatários. Sentença de procedência do pedido. Apelo dos réus. Inconformismo que prospera. Cláusula do contrato que dispensa a fiança e exige o pagamento antecipado dos aluguéis, com amparo na Lei 8.245/91, art. 42. Validade do ajuste, eis que ratificado em e-mail enviado pela imobiliária aos inquilinos manifestando recusa ao pedido de alteração da data do vencimento da obrigação. Exigência de pagamento antecipado vedado pelo art. 20 da Lei do Inquilinato, exceto no caso de contrato regido pelo art. 42 ou em caso de locação temporária. Incompatibilidade da exigência de nova garantia (art. 40, IV) com as disposições dos referidos arts. 20 e 42 da lei de regência. Ademais, tratando-se de contrato escrito, o aditamento para correção de eventuais equívocos na redação do instrumento original deveria ter sido formalizado da mesma forma. Dicção do art. 472 do CC, de aplicação subsidiária à Lei do Inquilinato (art. 79). Comprovação de que o seguro fiança foi contratado pelos inquilinos por mera liberalidade. Infração contratual não caracterizada. Pedido de despejo incabível. Contrato, todavia, que acabou sendo rescindido no curso da ação em razão da execução da liminar de despejo. Litigância de má-fé de qualquer das partes não caracterizada. Eventual representação criminal, por violação aa Lei 8.245/91, art. 43, III, que deverá ser promovida pelos apelantes, se assim quiserem. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de despejo por infração contratual, invertido o ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO... ()

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