Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 42

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção VII - DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS (Ir para)
  • Locação. Aluguel. Ausência de garantia do locador. Pagamento de aluguel e encargos
Art. 42

- Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

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