1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Locação comercial e residencial - Homologação do cálculo do contador judicial - A agravante (executada) alega ter direito à devolução em dobro do cobrado a maior nos termos do art. 940 do CC - O equívoco do agravado (exequente) e do contador judicial é justificável - Era ônus da agravante demonstrar o pagamento dos encargos (IPTU, luz, água) - O valor atualizado da caução foi considerado na amortização da dívida - A multa prevista na Lei 8.245/91, art. 43 pressupõe a condenação por contravenção penal - Quando a r. sentença foi proferida, a agravante ainda não litigava com justiça gratuita - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso.
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2 - TJSP Despejo. Falta de pagamento. Cumulação com cobrança. Locação. Imóvel residencial. Improcedência da indenizatória intentada pelo locatário, fulcrada no CCB/2002, art. 940. Alegação de excesso do que foi cobrado, bem como, no Lei 8245/1991, art. 43, inciso III, pela cobrança antecipada dos aluguéis. Má-fé do locador não comprovada nos autos. Locatário que não desocupou efetiva e completamente o imóvel e não efetuou a entrega das chaves. Impossibilidade do locador constatar o término da locação. Multa de doze meses do valor do último aluguel atualizado, pelo pagamento antecipado dos locativos. Pena criminal, sem caráter indenizatório. Recurso improvido.
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3 - STJ Locação. Luvas. Contrato inicial. Cobrança. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.245/91, arts. 43, I, e 45.
«Não há ilegalidade na cobrança de luvas em contrato inicial de locação. Inteligência dos arts. 43, I, e 45 da Lei 8.245/91. ... ()
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4 - 2TACSP Locação. Cláusula penal. Aluguel. Abono no pagamento. Hipótese de licitude. Contravenção penal não caracterizada. Lei 8.245/91, art. 43.
«... Quanto ao abono no pagamento de alugueres, observa-se que este tem natureza jurídica de cláusula penal, podendo ser considerado lícito e possível nos contratos de locação, desde que ao aluguel cheio não venha se juntar outro percentual a título de cláusula penal, também para o caso de atraso de pagamento de alugueres. A jurisprudência desta Casa tem entendido, nesses casos, que a natureza jurídica desse abono é a de cláusula penal. É considerada tal avença lícita e possível. Só não aceita que ao aluguel cheio venha se juntar um outro percentual fixado a título de cláusula penal, também previsto para o caso de atraso no pagamento dos alugueres. Mas, não é esse o caso dos autos (fls. 03), em que se busca cobrar os valores dos alugueres, juros moratórios e valores a título de cobrança do IPTU, não se vislumbrando no débito pleiteado pelo autor, valores que se refiram a multas contratuais, os quais, seriam incompatíveis com os referidos abonos apontados. No caso, não há que se falar em contravenção penal, posto que o caso dos autos não se subsume à hipótese do art. 43, da Lei de Locação, como quer o apelante. ... (Juíza Rosa Maria de Andrade Nery).... ()
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5 - STJ Locação. Luvas iniciais. Possibilidade. Proibição na renovação. Lei 8.245/1991, art. 43 e Lei 8.245/1991, art. 45. Exegese.
«A Lei 8.245/91, em seu art. 45, veda, expressamente, a cobrança de «luvas - obrigações pecuniárias quando da renovação do contrato. Contudo, silencia, ao contrário da legislação anterior (Decreto 24.150/34), no que se refere ao contrato inicial. Não há, pois, qualquer proibição, sequer implícita, quanto à sua cobrança. Não afasta esse entendimento o disposto no Lei 8.245/1991, art. 43, pois o dispositivo veda a cobrança de valores além dos encargos permitidos e não a expressamente elencados. Assim, apesar de não se fazer referência às «luvas iniciais para permiti-las, tampouco se faz para proibi-las, o que, em termos obrigacionais, tendo em conta a liberdade contratual, faz concluir pela possibilidade da cobrança de valor sob esse título.... ()
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6 - STJ Locação. Celebração na vigência da Lei 6.649/79. Contrato por prazo indeterminado. Denúncia cheia. Desnecessidade de notificação. Lei 8.245/91, art. 43, III.
«O contrato de locação celebrado na vigência da Lei 6.649/1979 e que foi prorrogado indeterminadamente, pode ser denunciado pelo locador. Sendo a denúncia imotivada, necessário é a notificação de que trata no Lei 8.245/1991, art. 78. Entretanto, se a denúncia for motivada, não se faz obrigatório que o locatário seja notificado, nem que se conceda prazo de 12 meses para desocupação.... ()